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O procedimento de registro tardio de pessoas falecidas pela via administrativa

Como proceder com o registro tardio de nascimento, casamento ou óbito que não foi localizado ou realizado?

É possível realizar o registro tardio de pessoas falecidas pela via administrativa?


A demanda em vista está relacionada aos descendentes de imigrantes que desejam obter uma cidadania estrangeira.


A Lei de Registros Públicos e o Provimento nº 28/CNJ, não autorizam a realização da via administrativa para o registro tardio de ascendentes falecidos.

Portanto, os descendentes da pessoa falecida apenas têm legitimidade para requerer o registro tardio de seu ascendente por meio de um processo judicial.

O procedimento de registro tardio pela via administrativa é exclusivo para pessoas vivas que nunca tiveram registro de nascimento.

Portanto, não será possível realizar o procedimento de pessoas falecidas pela via administrativa, restando, assim, somente a via judicial.


Quem tem legitimidade para requerer o registro tardio de um ascendente falecido?


Qualquer descendente têm legitimidade para requerer retificações, suprimentos ou restaurações no Registro Civil, pois a regularização registral poderá beneficiar o requerente.

Os requerentes deverão comprovar seu interesse na retificação, suprimento ou registro tardio, apresentando documentos necessários para a devida instrução do processo e comprovação de seu direito.


No curso do processo serão apresentadas provas de que o registro não foi localizado, quais sejam as certidões negativas das buscas realizadas, sendo necessário ainda fundamentar o interesse e realizar a instrução com a documentação relacionada.

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