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Prestação Internacional de Alimentos


Pedidos de pensão Alimentícia em outro País



Os acordos internacionais propiciam a obtenção de pensões alimentícias a serem pagas quando uma das pessoas envolvidas estiver no exterior.

Oferecemos consultoria e assessoria para obter pensão de pensões alimentícias em âmbito internacional.

Existem ainda outras possibilidades, como modificação (aumento ou diminuição) ou exoneração (dispensa) do pagamento de pensões alimentícias (alimentos) também estão previstas nos acordos internacionais.

Realizamos assessoria completa para obtenção de provas quando o pedido se referir a bens ou rendas que estejam em país diferente daquele em que se faz o pedido, ou ainda quando for necessária a comunicação de atos processuais no exterior (citação, intimação ou notificação).

Entre em contato para tirar dúvidas ou obter informações.


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