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CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL
PATERNA - CONTRA A FILA DO CONSULADO
A ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana com base na demora na finalização do procedimento por parte do consulado tem base na jurisprudência do Tribunal de Roma que reconheceu a sua ilegalidade.
A longa espera na fila do consulado italiano é ilegal, visto que o prazo máximo estabelecido pela legislação italiana é de 730 dias, conforme o Decreto do Presidente do Conselho de Ministros n. 33 de 17 de janeiro de 2014.
O prazo do processo judicial é de 8 a 24 meses.
Na sentença os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Certidões em inteiro teor de nascimento, casamento e óbito do italiano(a) e da linhagem em linha reta até o(s) requerente(s).
- Certificado negativo de naturalização (CNN) do italiano.
- Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a Convenção de Haia.*
- Cópia do formulário e do recibo da AR enviado no Consulado para ingressar na fila.
* IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS PARA ANÁLISE JURÍDICA ANTES DA TRADUÇÃO E APOSTILAMENTO.
Em nenhum caso será necessária a presença dos requerentes na Itália, sendo o suficiente uma procuração.
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